Aviso 2889/2003, de 17 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Algarve - Agrupamento Vertical de Escolas de Estoi
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Fonte: Diário da República n.º 91/2003, Apêndice 61/2003, Série II de 2003-04-17.
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Data:
2003-04-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2889/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, faz-se público que se encontra fixada no placard da sede do Agrupamento Vertical de Escolas de Estoi, a lista de antiguidade do pessoal reportada a 31 de Dezembro de 2002. Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
11 de Março de 2003. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Dulce Helena Horta de Oliveira Diogo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2111527.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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