Despacho (extracto) 1652/2003, de 17 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção-Geral da Administração Educativa
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Fonte: Diário da República n.º 91/2003, Apêndice 61/2003, Série II de 2003-04-17.
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Data:
2003-04-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 1652/2003 (2.ª série) - AP. - Por meu despacho de 10 de Março de 2003, proferido no uso de competência delegada:
Autorizado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração requerido por Hélder António Vieira Pontes, auxiliar de acção educativa do quadro de vinculação de pessoal não docente do distrito de Santarém. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
13 de Março de 2003. - A Directora-Geral da Administração Educativa, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2111498.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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