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Contrato 214/2003 - AP, de 17 de Abril

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Texto do documento

Contrato 214/2003 - AP. - Acordo de revisão de contrato-programa. - De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre a Câmara Municipal de Aveiro, adiante designada por CMA, representada pelo seu presidente, como a primeira outorgante e o Centro Atlético Póvoa Pacense - CENAP, representado pelos seus presidente e vice-presidente, como segundo outorgante, um acordo de revisão ao contrato-programa, subscrito em 3 de Abril de 2001, entre ambas as partes, alterado por mútuo acordo aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Aveiro de 12 de Julho de 2002, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Pelo presente acordo de revisão, primeira e segundo outorgantes procedem à alteração da redacção das cláusulas 2.ª e 5.ª do contrato-programa celebrado entre ambos, as quais passam a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

A CMA compromete-se a prestar apoio financeiro ao CENAP no montante 5985,60 euros em sucessivas prestações mensais no valor unitário de 500 euros.

Cláusula 5.ª

Período de vigência do contrato

Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o presente contrato-programa durará até ao dia 2 de Abril de 2003, cessando todos os seus efeitos a partir dessa data".

Cláusula 2.ª

O presente acordo de revisão entra em vigor na data da sua outorga, sendo retroactivamente atribuído o seu termo inicial em 3 de Abril de 2002.

No omisso, regulam as disposições legais aplicáveis.

13 de Janeiro de 2003. - Pela Primeira Outorgante, o Presidente da Câmara, Alberto Afonso Souto de Miranda. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Direcção, Manuel da Costa Casal, a Vice-Presidente, Isabel Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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