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Contrato 213/2003 - AP, de 17 de Abril

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Texto do documento

Contrato 213/2003 - AP. - Acordo de revisão de contrato-programa. - De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre a Câmara Municipal de Aveiro, adiante designada por CMA, representada pelo seu presidente, como a primeira outorgante e o Futebol Clube do Bonsucesso, representado pelo presidente da direcção, como segundo outorgante, um acordo de revisão ao contrato-programa, aprovado em reunião de Câmara de 13 de Setembro de 2001, entre ambas as partes, alterado por mútuo acordo aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Aveiro de 8 de Agosto de 2002, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Pelo presente acordo de revisão, primeira e segundo outorgantes procedem à alteração da redacção da cláusula 2.ª do contrato-programa celebrado entre ambos, a qual passa a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

A CMA compromete-se a prestar apoio financeiro ao Futebol Clube do Bonsucesso no montante anual de 21 000 euros, repartido em sucessivas prestações mensais no valor unitário de 1750 euros".

Cláusula 2.ª

O presente acordo de revisão entra em vigor na data da sua outorga.

No omisso, regulam as disposições legais aplicáveis.

11 de Dezembro de 2002. - Pela Primeira Outorgante, o Presidente da Câmara, Alberto Afonso Souto de Miranda. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Direcção, Luís Manuel Pereira da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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