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Edital 525/2003, de 16 de Abril

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Texto do documento

Edital 525/2003 (2.ª série). - Faz-se saber que está aberto, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com as alterações, por ratificação, introduzidas pela Lei 19/80, de 16 de Julho, pelo prazo de 15 dias a contar do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, concurso documental para quatro lugares de assistente estagiário, em regime de substituição, da quota atribuída à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Serão admitidos ao concurso licenciados em Direito que tenham obtido informação final mínima de 14 valores.

Os candidatos, que oportunamente serão convocados para uma entrevista, deverão juntar ao requerimento de candidatura, do qual constem o nome, a morada e o número de telefone, certidões comprovativas quer das habilitações científicas, discriminando as disciplinas nos termos do plano de curso e as respectivas notas, quer das datas da primeira e da última matrícula, poderão também juntar o respectivo curriculum vitae e quaisquer outros elementos que facilitem a formação de juízo sobre as suas aptidões.

A ordenação dos candidatos obedece ao critério global integrado pela média da licenciatura, pelo número de anos lectivos utilizados para a sua obtenção, pela apreciação do currículo (tendo em conta os prémios escolares recebidos, o conhecimento comprovado ou certificado de línguas estrangeiras, o aproveitamento da parte escolar do mestrado, a conclusão de cursos de pós-graduação e os trabalhos de investigação elaborados) e pela entrevista, nos termos seguintes:

1) Média da licenciatura - é determinada pela fórmula:

(M1+3M2)/nx10

em que:

M1=média aritmética das disciplinas da licenciatura;

M2=média aritmética das disciplinas dos dois últimos anos da licenciatura;

n=soma do número total das disciplinas da licenciatura com o triplo do número total das disciplinas dos dois últimos anos.

Observação. - M1 e M2 são levadas até às milésimas.

2) Número de anos lectivos - a conclusão da licenciatura no máximo de cinco anos lectivos confere ao candidato o direito a uma bonificação de 5 pontos.

3) Apreciação do currículo - corresponde à soma dos valores parciais seguintes:

a) Os trabalhos galardoados com prémios escolares são valorizados de 2 a 4 pontos;

b) O conhecimento comprovado ou certificado de línguas estrangeiras é valorizado de 1 a 1,5 pontos, por cada uma;

c) A parte escolar do mestrado corresponde a 2 pontos para os candidatos classificados com Bom com distinção e a 3 pontos para os classificados com Muito bom;

d) As pós-graduações contam 1 ponto para classificações de Bom com distinção e 1,5 pontos para classificações de Muito bom;

e) Os trabalhos científicos publicados ou aos que for reconhecido mérito são valorizados até 3 pontos.

4) Entrevista - a entrevista será valorizada de 0 a 3 pontos.

Ordenação final - os candidatos são ordenados pela ordem decrescente da soma das parcelas 1) + 2) + 3) + 4) que lhe couber.

Em caso de empate, porém, goza de preferência o candidato que tiver concluído a licenciatura na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra ou nela tiver concluído maior número de disciplinas da licenciatura.

Para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos locais de estilo.

12 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Carlos Lopes Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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