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Despacho 7446/2003, de 16 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7446/2003 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, no uso de competências subdelegadas pelo despacho 17 614/2002 (2.ª série), de 31 de Maio, da Secretária de Estado da Segurança Social:

Pedro Manuel Chegwin de Assis Teixeira, assistente administrativo especialista - autorizado o gozo de licença sem vencimento de longa duração, com início em 20 de Março de 2003, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

20 de Março de 2003. - A Directora Distrital, Maria Ana Leonardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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