Despacho 7446/2003, de 16 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
-
Fonte: Diário da República n.º 90/2003, Série II de 2003-04-16.
-
Data:
2003-04-16
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho 7446/2003 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, no uso de competências subdelegadas pelo despacho 17 614/2002 (2.ª série), de 31 de Maio, da Secretária de Estado da Segurança Social:
Pedro Manuel Chegwin de Assis Teixeira, assistente administrativo especialista - autorizado o gozo de licença sem vencimento de longa duração, com início em 20 de Março de 2003, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
20 de Março de 2003. - A Directora Distrital, Maria Ana Leonardo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2111386.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2111386/despacho-7446-2003-de-16-de-abril