de 30 de Abril
O Decreto-Lei 121/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a
Educação, Ciência e Cultura
A estrutura interna da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) é constituída por uma única unidade orgânica flexível, designada por Núcleo Técnico-Administrativo e Financeiro.
Artigo 2.º
Núcleo Técnico-Administrativo e Financeiro
Ao Núcleo Técnico-Administrativo e Financeiro compete:
a) Acompanhar as acções relativas às diferentes áreas do programa da UNESCO;
b) Relacionar-se com as instituições interessadas nesse programa e responder às solicitações da sociedade civil sobre as actividades da Organização;
c) Assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos;
d) Organizar e gerir o centro de documentação especializado em publicações e temas do programa da UNESCO, o arquivo e o expediente.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 27 de Abril de 2007.
Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.