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Anúncio 77/2003, de 15 de Abril

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Texto do documento

Anúncio 77/2003 (2.ª série). - Por despacho de 28 de Março de 2003 do juiz auditor deste Tribunal Militar Territorial de Lisboa, que o promotor de justiça move ao arguido Claúdio Miguel Silva Cardoso, soldado NIM 00127400, do Regimento de Transmissões, solteiro, servente da construção civil, filho de José Saraiva Cardoso Júnior e de Eugénia Jesuína Nunes Silva Cardoso, nascido em 1 de Abril de 1982, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com última residência conhecida em Encosta da Estrada Militar, 1, Mina, Amadora, e actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade n.º 12327742, emitido em 6 de Maio de 1998 pelo arquivo de identificação de Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de abandono do posto, previsto e púnido pelo artigo 122.º, alínea d), do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal.

Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do CPP), tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código);

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

c) Proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente Conservatórias dos Registos Civis, Predial, Comercial ou de Automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.

27 de Março de 2003. - O Juiz Auditor, (Assinatura ilegível.) - O Secretário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111199.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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