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Anúncio 76/2003, de 15 de Abril

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Texto do documento

Anúncio 76/2003 (2.ª série). - Por despacho de 27 de Março de 2003 do juiz auditor deste Tribunal Militar Territorial de Lisboa, proferido no processo 01/02, que o promotor de justiça move ao arguido José Alberto Garcia Tavares, vendedor de produtos químicos, solteiro, soldado NIM 11479198, do ECS/GCC, Santa Margarida, filho de Vítor Manuel Figueiredo Tavares e de Alzira Garcia Lopes Tavares, nascido em 15 de Abril de 1980, natural da freguesia de Sé Nova, concelho de Coimbra, com última residência conhecida em Rua do Ribeiro, 7, Carregosela, Seia, e actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade n.º 11773940, emitido em 1 de Outubro de 1997 pelo arquivo de identificação de Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de deserção, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), e 149.º, n.º 1, alínea a), 1.ª parte, todos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal.

Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do CPP), tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código);

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

c) Proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente Conservatórias dos Registos Civis, Predial, Comercial ou de Automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.

27 de Março de 2003. - O Juiz Auditor, (Assinatura ilegível.) - O Secretário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111198.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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