A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 507/2007, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 507/2007

de 30 de Abril

A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP) é o serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) cuja missão se insere no domínio da gestão dos postos consulares e da realização da protecção consular, assegurando a efectividade e a continuidade da acção governativa no âmbito da política de apoio à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro.

O Decreto Regulamentar 47/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da DGACCP. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear

1 - A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, abreviadamente designada por DGACCP, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Administração e Protecção Consulares;

b) Direcção de Serviços de Emigração;

c) Direcção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas;

d) Direcção de Serviços Regional.

2 - A Direcção de Serviços Regional tem a sua localização no Porto.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Administração e Protecção Consulares

1 - A Direcção de Serviços de Administração e Protecção Consulares, abreviadamente designada por APC, é o serviço responsável pela protecção consular e pela avaliação, coordenação e gestão da actividade das secções e dos postos consulares, bem como pela promoção das relações de carácter económico e comercial entre as comunidades portuguesas no estrangeiro e Portugal.

2 - À APC compete:

a) Assegurar o apoio consular aos cidadãos portugueses no estrangeiro no âmbito dos actos de protecção consular previstos no regulamento consular, nomeadamente nos casos de prestação de socorros, repatriação, assistência a detidos e a familiares de falecidos, bem como em situações de emergência, de risco, de calamidade ou de catástrofe;

b) Cooperar e interagir com os agentes e operadores turísticos no sentido de antecipar o conhecimento da presença de portugueses no estrangeiro, com a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias previstos na lei, propondo a realização de repatriações e colaborar em operações de evacuação;

c) Garantir, em colaboração com as entidades competentes, o fluxo de informação de carácter económico para os consulados, bem como a sua adequada divulgação junto dos agentes económicos estrangeiros;

d) Estudar, planear e coordenar acções destinadas a prevenir, controlar e gerir situações de crise ou emergência, mantendo actualizada a informação necessária à caracterização daquelas situações;

e) Propor a criação, extinção e encerramento dos postos e secções consulares, delimitar a sua área de jurisdição, bem como coordenar e supervisionar a sua actividade e organização;

f) Propor a nomeação e exoneração dos cônsules honorários e acompanhar a sua actividade;

g) Assegurar a modernização e informatização das secções e dos postos consulares, nomeadamente através da elaboração de planos de acção anuais, onde sejam definidos os objectivos a atingir, o planeamento das tarefas a desenvolver e os meios humanos e materiais a alocar, e respectiva concretização;

h) Verificar a aplicação da tabela de emolumentos consulares e a arrecadação da correspondente receita, mantendo a necessária articulação com os demais serviços;

i) Dar parecer sobre a dotação em recursos humanos e financeiros dos postos e secções consulares;

j) Organizar e manter actualizada informação sobre os alertas de segurança e saúde e demais avisos pertinentes, divulgando-a, através do recurso à Internet e outros meios de difusão de informação;

l) Estabelecer meios eficazes de relacionamento interministerial, nomeadamente utilizando os canais instituídos no âmbito do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência;

m) Promover o processo conducente à emissão de passaportes e outros documentos de viagem concedidos pelos postos e secções consulares;

n) Dirigir e fiscalizar os actos e funções de registo civil e notariado praticados pelos postos e secções consulares;

o) Proceder ao reconhecimento das assinaturas dos funcionários consulares portugueses quando não estiverem autenticadas com o selo branco ou ofereçam dúvidas;

p) Analisar e tratar as queixas e reclamações relativas aos serviços e atendimento nos postos consulares e propor eventuais medidas a tomar, sem prejuízo das competências próprias da Inspecção-Geral Diplomática e Consular.

Artigo 3.º

Direcção de Serviços de Emigração

1 - A Direcção de Serviços de Emigração, abreviadamente designada por DSE, é o serviço responsável pelo apoio aos portugueses residentes no estrangeiro, lusodescendentes e aos emigrantes regressados a Portugal, através da dinamização do associativismo e da promoção de acções culturais.

2 - À DSE compete:

a) Promover acções de carácter cultural e colaborar nas iniciativas de institutos e centros difusores de cultura portuguesa no território nacional e no estrangeiro;

b) Proceder à credenciação das entidades que se registarem junto da DGACCP e apresentarem os respectivos estatutos, o plano de actividades e o relatório de actividades e contas, organizando e mantendo actualizado um registo das associações e federações das comunidades portuguesas;

c) Colaborar, com as entidades competentes, na programação e execução de iniciativas que visem a preservação e difusão da língua portuguesa nas comunidades portuguesas no estrangeiro, bem como desenvolver contactos com entidades estrangeiras que possam igualmente contribuir para aqueles fins;

d) Promover, em território nacional, em colaboração com entidades públicas e privadas, acções de apoio social e económico ao emigrante e seus familiares, designadamente através da articulação com o ministério competente e da cooperação com os municípios, destinadas a facilitar o seu ingresso ou a reintegração na vida activa, nomeadamente através da promoção de acções de formação profissional;

e) Promover, em colaboração com outras entidades, acções visando a preparação dos cidadãos portugueses que pretendam trabalhar no estrangeiro ou seus familiares, nomeadamente as relativas ao ensino da língua dos países de acolhimento, designadamente através da cooperação com os municípios;

f) Acompanhar as operações tendentes ao exercício da actividade profissional por cidadãos portugueses no estrangeiro, prestando a estes e aos empregadores a informação e apoio necessários;

g) Colaborar com as entidades competentes na fiscalização da actividade de entidades privadas que, em território nacional, procedem à contratação de cidadãos portugueses para trabalhar no estrangeiro e cooperar na prevenção e repressão dos actos ilícitos nesse domínio;

h) Promover, em articulação com os ministérios competentes, a celebração de acordos internacionais sobre emigração, participando nas respectivas negociações e acompanhando a execução desses instrumentos, sempre que possível, em estreita colaboração com os países de acolhimento, bem como celebração e revisão de acordos sobre segurança social, destinados, entre outros, a garantirem os benefícios da segurança social aos familiares dos emigrantes;

i) Criar e manter actualizado um banco de dados informatizado, com o objectivo de permitir a caracterização permanente das comunidades portuguesas, elaborando informações actualizadas, com tratamento sistematizado e estatístico sobre as mesmas;

j) Assegurar o atendimento público aos cidadãos que se dirijam à DGACCP em matérias relacionadas com emigração, nomeadamente em matéria de segurança social, emprego, investimento, ensino, benefícios fiscais e sociais e informações de carácter jurídico, produzindo e divulgando, em Portugal e no estrangeiro, informação especializada sobre matérias de interesse para os portugueses residentes no estrangeiro;

l) Organizar, coordenar e executar acções de formação profissional que tenham por destinatários cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e lusodescendentes ou emigrantes regressados a Portugal, em colaboração com outros departamentos do Estado ou em parceria com outros países da União Europeia.

Artigo 4.º

Direcção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas

1 - A Direcção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas, abreviadamente designada por VCP, é o serviço responsável pelas matérias relativas à emissão de vistos e circulação de pessoas.

2 - À VCP compete:

a) Tratar dos assuntos relativos à emissão de vistos pelos postos e secções consulares, com eventual consulta a outros departamentos;

b) Participar em organismos e em reuniões de carácter interno, comunitário ou internacional sobre vistos, circulação de pessoas e outras formalidades de fronteira;

c) Garantir, nos termos legais, a protecção dos dados recolhidos que se encontrem à sua guarda;

d) Participar na negociação e na denúncia de acordos sobre vistos, circulação de pessoas e outras formalidades de fronteira, bem como assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo da competência de outros serviços;

e) Avaliar a execução dos instrumentos internacionais cuja aplicação se faça reflectir ao nível nacional e propor eventuais alterações.

Artigo 5.º

Direcção de Serviços Regional

Compete à Direcção de Serviços Regional, abreviadamente designada por DSR, em articulação com as demais direcções de serviços da DGACCP:

a) Cooperar na preparação da saída para o estrangeiro de portugueses que desejem emigrar, prestando-lhes, designadamente, a informação e o apoio adequados;

b) Cooperar na prevenção de actividades ilícitas referentes à emigração;

c) Prestar apoio aos portugueses residentes no estrangeiro e seus familiares regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços públicos;

d) Colaborar no acolhimento dos portugueses regressados a Portugal em situação de doença ou de outra forma de vulnerabilidade, prestando-lhes a necessária assistência imediata;

e) Prestar apoio técnico a outros organismos e serviços que prossigam idênticos objectivos de apoio aos portugueses residentes no estrangeiro e seus familiares regressados temporária ou definitivamente a Portugal;

f) Desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam determinadas pelo director-geral.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 27 de Abril de 2007.

Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/30/plain-211118.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 47/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, bem como o quadro de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda