Despacho 7338/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são delegados pela directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro através do despacho 170/2003 (2.ª série), de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2003, subdelego, com faculdade de subdelegação, nos directores de núcleo que compõem esta unidade:
No Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações - Maria Otília Silveira Calixto Canhita;
No Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva - Edmundo Rente Lopes;
No Núcleo de Prestações Familiares e Doença - Firmino José Paulos Ribeiro;
No Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações - Gracinda da Purificação Videira;
No Serviço de Verificação de Incapacidades - Ana Cristina Gonçalves Leal Antunes;
I - As seguintes competências genéricas:
1) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos respectivos núcleos;
2) Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços;
II - As seguintes competências específicas:
No Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações:
1) Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes;
2) Decidir sobre os pedidos de restituição de contribuições indevidamente pagas no regime dos trabalhadores independentes;
3) Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;
4) Decidir sobre os pedidos de enquadramento no regime do seguro social voluntário;
5) Decidir sobre os pedidos de reconhecimento e de bonificação de períodos contributivos;
6) Decidir sobre os processos no âmbito das relações internacionais, de verificação de direitos e processamento de benefícios;
7) Decidir sobre processos de inscrição ou anulação de número de inscrição de pessoas singulares;
8) Providenciar sobre processos de reembolso de contribuições em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
9) Decidir sobre a sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;
10) Decidir sobre transferência de contribuições entre regimes;
Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva:
1) Decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego;
2) Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares;
No Núcleo de Prestações Familiares e Doença:
1) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares a crianças e jovens, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício, subsídio por assistência de terceira pessoa e subsídio de funeral;
2) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de lar (seguros);
3) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;
4) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade, adopção, licença parental, por faltas especiais de avós e por riscos específicos;
5) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes e de subsídio para assistência a deficientes profundos e a doentes crónicos;
6) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
No Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações:
1) Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;
2) Decidir sobre a atribuição, reinício, suspensão e cessação das prestações de desemprego;
3) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
4) Organizar os processos de requerentes de pensão de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;
No Serviço de Verificação de Incapacidades:
1) Decidir sobre os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e falta a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes.
III - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 24 de Outubro de 2002.
25 de Fevereiro de 2003. - A Directora, Lina Maria Gonçalves Gago Sequeira.