Despacho 7333/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação do conselho de administração de 12 de Março de 2003, concedo ao administrador hospitalar, Dr. Altino Sá de Almeida, as seguintes subdelegações de competências:
1.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura dos concursos;
1.2 - Empossar o pessoal, com a excepção do dirigente e do pertencente aos corpos especiais, bem como assinar os termos de aceitação do mesmo pessoal;
1.3 - Justificar ou injustificar as faltas;
1.4 - Decidir dos pedidos de concessão de estatuto de trabalhador-estudante, desde que tenha a ver com os conteúdos funcionais;
1.5 - Solicitar aos serviços centrais informações e pareceres sobre matéria de pessoal;
1.6 - Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva;
1.7 - Homologar as classificações de serviço atribuídas ao pessoal;
1.8 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.9 - O administrador hospitalar poderá subdelegar as presentes competências, com prévio conhecimento do órgão delegante.
2 - Ficam por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes de subdelegação tenham sido praticados até à publicação desta delegação de competências pelo administrador hospitalar referido.
24 de Março de 2003. - O Administrador-Delegado, Ferraria Neto.