Portaria 500/2007, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 83/2007, Série I de 2007-04-30.
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Data:
2007-04-30
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Secções desta página::
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral e dos serviços nela integrados.
Portaria 500/2007
de 30 de Abril
Na sequência da publicação do
Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril, torna-se necessário proceder à fixação do limite máximo das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
Artigo 1.º
Dotação das unidades orgânicas flexíveis
O limite máximo das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral e dos serviços nela integrados é fixado em 10, distribuídas da seguinte forma:
a) Uma na Secretaria-Geral;
b) Oito no Departamento Geral de Administração;
c) Uma no Protocolo de Estado.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 27 de Abril de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/30/plain-211111.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211111.dre.pdf .
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