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Aviso 2821/2003, de 15 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2821/2003 (2.ª série) - AP. - António Esteves Morgado, presidente da Câmara Municipal do Sabugal:

Torna público que a Assembleia Municipal do Sabugal, em sessão de 28 de Fevereiro de 2003, aprovou a alteração da Tabela de Taxas e Tarifas incluídas no Regulamento de Liquidação de Taxas e Tarifas pela Prestação de Serviços pela Câmara Municipal do Sabugal, sob proposta da Câmara Municipal em 7 de Fevereiro de 2003.

A presente alteração consiste na criação de um novo capítulo na Tabela de Taxas com a designação "Capítulo XVII - Taxas devidas pelos licenciamentos previstos no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro" e entra em vigor 15 dias após publicação.

10 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, António Esteves Morgado.

Regulamento de Liquidação de Taxas e Tarifas pela Prestação de Serviços pela Câmara Municipal do Sabugal

...

Tabela de Taxas e Tarifas

...

CAPÍTULO XVII

Taxas devidas pelos licenciamentos previstos no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro

Artigo 97.º

Licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno - 16,00 euros.

Artigo 98.º

Licença para o exercício da actividade de venda ambulante de lotaria da Santa Casa da Misericórdia - 0,56 euros.

Artigo 99.º

Licenciamento da actividade de arrumador de automóveis - 0,56 euros.

Artigo 100.º

Realização de acampamentos ocasionais - 8,36 euros.

Artigo 101.º

Licenciamento do exercício da actividade de exploração de máquinas de diversão:

a) Licença de exploração, por cada máquina - 86 euros;

b) Registo de máquinas, por cada máquina - 86 euros;

c) Segunda via do título de registo, por cada máquina - 29 euros;

d) Averbamento por transferência de propriedade, por cada máquina - 43,20 euros.

Artigo 102.º

Licenciamento do exercício da actividade de realização de espectáculos de natureza desportiva e divertimento públicos:

a) Provas desportivas - 15,50 euros;

b) Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - 12 euros.

Artigo 103.º

Licenciamento da actividade de agência de venda de bilhetes para espectáculos públicos - 1 euro.

Artigo 104.º

Licenciamento do exercício da actividade de fogueiras e queimadas:

a) Fogueiras populares - 4 euros;

b) Queimadas - gratuita.

Artigo 105.º

Licenciamento do exercício da actividade de realização de leilões:

a) Sem fins lucrativos - 3,50 euros;

b) Com fins lucrativos - 26,50 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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