Aviso 2821/2003 (2.ª série) - AP. - António Esteves Morgado, presidente da Câmara Municipal do Sabugal:
Torna público que a Assembleia Municipal do Sabugal, em sessão de 28 de Fevereiro de 2003, aprovou a alteração da Tabela de Taxas e Tarifas incluídas no Regulamento de Liquidação de Taxas e Tarifas pela Prestação de Serviços pela Câmara Municipal do Sabugal, sob proposta da Câmara Municipal em 7 de Fevereiro de 2003.
A presente alteração consiste na criação de um novo capítulo na Tabela de Taxas com a designação "Capítulo XVII - Taxas devidas pelos licenciamentos previstos no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro" e entra em vigor 15 dias após publicação.
10 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, António Esteves Morgado.
Regulamento de Liquidação de Taxas e Tarifas pela Prestação de Serviços pela Câmara Municipal do Sabugal
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Tabela de Taxas e Tarifas
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CAPÍTULO XVII
Taxas devidas pelos licenciamentos previstos no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro
Artigo 97.º
Licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno - 16,00 euros.
Artigo 98.º
Licença para o exercício da actividade de venda ambulante de lotaria da Santa Casa da Misericórdia - 0,56 euros.
Artigo 99.º
Licenciamento da actividade de arrumador de automóveis - 0,56 euros.
Artigo 100.º
Realização de acampamentos ocasionais - 8,36 euros.
Artigo 101.º
Licenciamento do exercício da actividade de exploração de máquinas de diversão:
a) Licença de exploração, por cada máquina - 86 euros;
b) Registo de máquinas, por cada máquina - 86 euros;
c) Segunda via do título de registo, por cada máquina - 29 euros;
d) Averbamento por transferência de propriedade, por cada máquina - 43,20 euros.
Artigo 102.º
Licenciamento do exercício da actividade de realização de espectáculos de natureza desportiva e divertimento públicos:
a) Provas desportivas - 15,50 euros;
b) Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - 12 euros.
Artigo 103.º
Licenciamento da actividade de agência de venda de bilhetes para espectáculos públicos - 1 euro.
Artigo 104.º
Licenciamento do exercício da actividade de fogueiras e queimadas:
a) Fogueiras populares - 4 euros;
b) Queimadas - gratuita.
Artigo 105.º
Licenciamento do exercício da actividade de realização de leilões:
a) Sem fins lucrativos - 3,50 euros;
b) Com fins lucrativos - 26,50 euros.