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Despacho 7288/2003, de 14 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7288/2003 (2.ª série). - Em aditamento ao despacho 113/2001 (2.ª série) - AP, publicado no apêndice n.º 3 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2001, e ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 11.º do Decreto-Lei 272/2002, de 9 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 284, de 9 de Dezembro de 2002, bem como na sequência do deferimento do pedido de licença sem vencimento por um ano da titular do lugar de 1.ª classe do quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro, S. A., Dr.ª Maria Joaquina Rodrigues Sobral de Matos, o conselho de administração, em 30 de Dezembro de 2002, deliberou atribuir à administradora hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital Dr.ª Maria Clarisse Ferraz Regadas a remuneração correspondente a administrador hospitalar de 1.ª classe com efeitos reportados à data do início da licença sem vencimento acima referida (1 de Janeiro de 2003), tendo, porém, este acréscimo remuneratório, como limite, o decurso do período de um ano (31 de Dezembro de 2003).

31 de Março de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Álvaro de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-09 - Decreto-Lei 272/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital Infante D. Pedro, em Aveiro, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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