Aviso 5049/2003, de 14 de Abril
Aviso 5049/2003 (2.ª série). - De acordo com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram distribuídas a todas as unidades orgânicas/departamentos/serviços as listas de antiguidade do pessoal docente, investigador e não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa referidas a 31 de Dezembro de 2002.
Da organização das referidas listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso.
26 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Augusto Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2111000.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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