Listagem 121/2003. - Nos termos do n.º 1 do n.º 12.º da Portaria 782/97, de 29 de Agosto, publica-se em anexo a lista de entidades acreditadas, à data de 31 de Março de 2003.
A Portaria 782/97, de 29 de Agosto, estabelece, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 12-A/2000, de 15 de Setembro, as normas e o processo de acreditação das entidades que utilizem verbas do Fundo Social Europeu (FSE) para financiamento da sua actividade. E o n.º 1 do n.º 12.º da mesma portaria atribui [conjugado com o despacho de 30 de Março de 1998 do SEALOT, com o despacho conjunto 121/99, de 14 de Dezembro de 1998, do SEALOT e do SEEF, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1999, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2000, de 16 de Novembro - Programa Foral e do despacho 15 789/2002 (2.ª série), n.os 1, alínea c), e 2, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente] ao Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) a responsabilidade pela divulgação pública das entidades acreditadas, sob seu parecer técnico, segundo os respectivos domínios e âmbitos de intervenção.
Assim, dando cumprimento à referida disposição e despachos citados, divulga-se a listagem de entidades acreditadas, ordenada por ordem alfabética, sendo indicados relativamente a cada entidade os seguintes elementos:
a) Denominação;
b) Data dos despachos de acreditação/renovação;
c) Prazos de validade da acreditação/renovação;
d) Data da comunicação do despacho de acreditação;
e) Domínios de intervenção do ciclo ou processo formativo em que está acreditada;
f) Âmbito de intervenção (áreas temáticas em que está acreditada).
Atendendo a que a listagem de entidades acreditadas se encontra em permanente revisão e actualização, quer em resultado de acreditação de novas entidades, quer em virtude de as decisões de acreditação terem datas e prazos diferenciados, quer, ainda, em resultado da validação efectuada no âmbito do processo de acompanhamento das entidades acreditadas, recomenda-se a consulta ao CEFA para a obtenção de informação actualizada.
O CEFA assegurará, periodicamente, a divulgação de listagem actualizada das entidades acreditadas.
31 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, João Paulo Barbosa de Melo.
ANEXO
(ver documento original)