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Listagem 121/2003, de 14 de Abril

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Texto do documento

Listagem 121/2003. - Nos termos do n.º 1 do n.º 12.º da Portaria 782/97, de 29 de Agosto, publica-se em anexo a lista de entidades acreditadas, à data de 31 de Março de 2003.

A Portaria 782/97, de 29 de Agosto, estabelece, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 12-A/2000, de 15 de Setembro, as normas e o processo de acreditação das entidades que utilizem verbas do Fundo Social Europeu (FSE) para financiamento da sua actividade. E o n.º 1 do n.º 12.º da mesma portaria atribui [conjugado com o despacho de 30 de Março de 1998 do SEALOT, com o despacho conjunto 121/99, de 14 de Dezembro de 1998, do SEALOT e do SEEF, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1999, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2000, de 16 de Novembro - Programa Foral e do despacho 15 789/2002 (2.ª série), n.os 1, alínea c), e 2, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente] ao Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) a responsabilidade pela divulgação pública das entidades acreditadas, sob seu parecer técnico, segundo os respectivos domínios e âmbitos de intervenção.

Assim, dando cumprimento à referida disposição e despachos citados, divulga-se a listagem de entidades acreditadas, ordenada por ordem alfabética, sendo indicados relativamente a cada entidade os seguintes elementos:

a) Denominação;

b) Data dos despachos de acreditação/renovação;

c) Prazos de validade da acreditação/renovação;

d) Data da comunicação do despacho de acreditação;

e) Domínios de intervenção do ciclo ou processo formativo em que está acreditada;

f) Âmbito de intervenção (áreas temáticas em que está acreditada).

Atendendo a que a listagem de entidades acreditadas se encontra em permanente revisão e actualização, quer em resultado de acreditação de novas entidades, quer em virtude de as decisões de acreditação terem datas e prazos diferenciados, quer, ainda, em resultado da validação efectuada no âmbito do processo de acompanhamento das entidades acreditadas, recomenda-se a consulta ao CEFA para a obtenção de informação actualizada.

O CEFA assegurará, periodicamente, a divulgação de listagem actualizada das entidades acreditadas.

31 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, João Paulo Barbosa de Melo.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 782/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece as normas e o processo de acreditação das entidades que utilizem verbas do Fundo Social Europeu (FSE) para financiamento da sua actividade. Define os parâmetros de caracterização da entidade de formação, os elementos de avaliação e a forma de organização dos processos de candidatura à acreditação a apresentar à INOFOR (instituto para a Inovação na Formação). As acções em curso, decorrentes de projectos já aprovados, não são interrompidas por força da aplicação da presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto Regulamentar 12-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regula os apoios a conceder às acções a financiar pelo Fundo Social Europeu (FSE), designadamente no âmbito da formação profissional, da inserção no mercado de trabalho e dos apoios ao emprego, bem como dos processos, tais como a promoção do acesso à qualificação, o acompanhamento pós-formação e pós-colocação, o desenvolvimento e os recursos didácticos que, a montante e a jusante, possam contribuir para a consecução dos respectivos objectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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