Aviso 5036/2003 (2.ª série). - Está aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso público para eventual recrutamento na categoria de professor auxiliar, a iniciar funções a partir da data do despacho autorizador, para o Departamento de Engenharia Informática.
As condições de admissão estão expressas no Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.
Os interessados deverão dirigir-se à Secção de Pessoal Docente e Investigador do Instituto Superior Técnico para obterem uma ficha de candidatura, devendo a mesma ser acompanhada de:
Curriculum vitae;
Fotocópia do certificado de habilitações.
1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos serão os seguintes:
Adequação da área científica do candidato às áreas científicas do DEI, sendo dada preferência a candidatos cuja área científica principal seja Arquitecturas e Sistemas Operativos, com destaque para a área de Segurança ou Metodologia e Tecnologia da Programação;
Publicações científicas e pedagógicas;
Experiência de ensino;
Graus académicos (classificação, anos em que foram obtidos e a sua adequação às funções a desempenhar);
Experiência profissional.
2 - Os candidatos poderão vir a ser sujeitos a entrevista profissional de selecção.
Informam-se os interessados que o serviço docente a assegurar pelos candidatos pode ocorrer em qualquer área científica do Departamento e ainda em qualquer dos pólos do Instituto Superior Técnico: Lisboa-Alameda ou Oeiras-Tagus Park.
De acordo com o determinado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
27 de Março de 2003. - Pelo Presidente, Custódio Peixeiro.