Despacho 7222/2003 (2.ª série). - Ao abrigo da autorização concedida pelos n.os I, n.º 4, e II, n.os 4 e 8, do despacho 3816/2003 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, subdelego nos directores de serviços adiante mencionados as seguintes competências, que me foram delegadas ou subdelegadas:
a) Na directora de serviços do IRS Maria Irene Antunes Abreu:
1) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
2) Resolver os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado no quinquénio anterior sem direito a essa arrecadação, desde que não contrarie o parecer do auditor jurídico do Ministério, até ao limite de Euro 5000;
3) Resolver ou coordenar as revisões da matéria colectável previstas nos n.os 2.º e 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Profissional, quando a respectiva fixação tenha sido efectuada pela comissão a que se refere o artigo 15.º do respectivo Código, e resolver os pedidos formulados nos termos do n.º 3.º do artigo 47.º do mesmo Código;
4) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
5) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho no respectivo serviço;
6) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
7) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto de trabalhador-estudante em exercício de funções na respectiva unidade orgânica;
8) Justificar e injustificar faltas aos funcionários da respectiva unidade orgânica;
9) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual da direcção de serviços;
b) No director de serviços do IRC Manuel Sousa Fernandes de Meireles:
1) Autorizar para entidades com sede ou direcção efectiva em Portugal a adopção de um período anual de imposto diferente do ano civil, nos termos do artigo 8.º, n.º 3, do Código do IRC;
2) Apreciar e decidir da aceitação como custo ou perda do exercício, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro, das desvalorizações excepcionais de elementos do activo imobilizado até ao limite de Euro 7500;
3) Autorizar a desmaterialização dos elementos de suporte dos livros e registos contabilísticos que não sejam documentos autênticos ou autenticados, nos termos do n.º 7 do artigo 115.º do Código do IRC;
4) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
5) Resolver os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado no quinquénio anterior sem direito a essa arrecadação, desde que não contrarie o parecer auditor jurídico do Ministério, até ao limite de Euro 5000;
6) Resolver os pedidos formulados nos termos do n.º 2.º do artigo 37.º do Código da Contribuição Industrial por empresas cuja fiscalização específica compita à Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária e resolver ou ordenar as revisões do lucro tributável previstas no artigo 79.º, quando a respectiva fixação tenha sido efectuada pela Comissão a que se refere o artigo 72.º do mesmo Código;
7) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
8) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho no respectivo serviço;
9) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
10) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto de trabalhador-estudante em exercício de funções na respectiva unidade orgânica;
11) Justificar e injustificar faltas aos funcionários da respectiva unidade orgânica;
12) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual da direcção de serviços;
c) No director de serviços dos benefícios fiscais Carlos Alberto Silva Tavares:
1) Resolver os pedidos de reembolso ao abrigo das convenções internacionais sobre dupla tributação, desde que não contrarie o parecer do auditor jurídico do Ministério, até ao limite de Euro 5000;
2) Resolver os pedidos de isenção de IRS relativamente aos rendimentos auferidos no âmbito de acordos de cooperação por pessoas deslocadas no estrangeiro, formulados nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
3) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
4) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
5) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho no respectivo serviço;
6) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
7) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto de trabalhador-estudante em exercício de funções na respectiva unidade orgânica;
8) Justificar e injustificar faltas aos funcionários da respectiva unidade orgânica;
9) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual da direcção de serviços.
d) O presente despacho de subdelegações produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2003, ficando, por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação.
21 de Março de 2003. - O Subdirector-Geral, António de Sousa e Menezes.