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Anúncio 74/2003, de 11 de Abril

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Texto do documento

Anúncio 74/2003 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o extracto da acta 12 da assembleia geral da Casa da Música Porto 2001, S. A.:

"Acta 12

No dia 18 de Dezembro de 2002, pelas 15 horas, reuniram os accionistas da sociedade Casa da Música Porto 2001, S. A., no Edifício Península, sala 507, na Praça do Bom Sucesso, 127, 5.º, no Porto, em assembleia geral, com a seguinte ordem de trabalhos, constante da convocatória de 2 de Dezembro de 2002:

[...]

6) Apreciar e deliberar, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 64/93, sobre requerimentos formulados pelos administradores desta sociedade, sobre o levantamento de incompatibilidades do exercício de funções remuneradas.

[...]

Entrou-se depois na discussão do ponto 6) da ordem de trabalhos e a Sr.ª Presidente leu dois requerimentos apresentados em 7 de Julho de 2002 à presidência da mesa da assembleia geral, um pelo presidente do conselho de administração, o Sr. Dr. Rui Amaral, e outro pelo administrador Sr. Engenheiro Augusto Hélder Macedo Sampaio, respectivamente do seguinte teor:

'Exmo. Sr. Presidente:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 64/93, venho por este meio requerer a V. Ex.ª que submeta à assembleia geral desta sociedade, para cuja presidência do conselho de administração acabo de ser nomeado, que me seja levantada a incompatibilidade do exercício dos seguintes cargos:

Administrador da TERTIR - Terminais de Portugal, S. A.;

Administrador da CPTP - Companhia Portuguesa de Trabalhos Portuários e Construção, S. A.;

Administrador da SOMEC - Sociedade Metropolitana de Construções, S. A.;

Presidente da mesa da assembleia geral da TCL - Terminal de Contentores de Leixões, S. A.;

Presidente da mesa da assembleia geral da SOCARPOR - Sociedade de Cargas Portuárias, S. A.;

Presidente da mesa da assembleia geral da SOCARPOR (Aveiro) - Sociedade de Cargas Portuárias, S. A.

Declaro que nenhuma destas empresas teve, tem ou terá quaisquer relações de qualquer natureza com a Casa da Música Porto 2001, S. A.

Espero deferimento.

Rui Alberto Barradas do Amaral.'

'Exmo. Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sociedade Casa da Música Porto 2001, S. A.:

Serve a presente para, ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 64/93, solicitar a V. Ex.ª se digne promover o levantamento de incompatibilidades entre o exercício do meu mandato no conselho de administração desta sociedade e quer a colaboração remunerada que se pretende manter com a EDP até 30 de Setembro de 2002 quer o exercício de prestação de serviços enquanto profissional liberal.

Aceite, Sr. Presidente, os meus melhores cumprimentos.

Augusto Hélder Lopes de Macedo Sampaio.'

Seguiu-se uma ligeira troca de impressões, bem como uma consulta à Lei 64/93, após o que os dois citados requerimentos foram sujeitos à aprovação, separadamente: a assembleia geral da Casa da Música Porto 2001, S. A., deliberou por unanimidade dos accionistas autorizar nos termos da lei invocada o levantamento das incompatibilidades referidas nos requerimentos.

[...]

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão cerca das 17 horas e 10 minutos, dela se lavrando a presente acta, que vai ser assinada pela Sr.ª Presidente da Mesa, pelo Sr. Vice-Presidente e pelo Sr. Secretário da Mesa da Assembleia Geral."

26 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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