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Acórdão 71/84, de 2 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 1, de 02.01.1985, Pág. 11
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Sumário

Julga inconstitucionais as normas constantes do número 1, artigo 206º e do número 3º do artigo 209º, do Regulamento Geral das Capitanias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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