Acórdão 71/84, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 1, de 02.01.1985, Pág. 11
- Data: 1985-01-02
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Sumário
Julga inconstitucionais as normas constantes do número 1, artigo 206º e do número 3º do artigo 209º, do Regulamento Geral das Capitanias.
Aviso
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