Aviso 4948/2003 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Fevereiro de 2003 e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pelo Hospital Joaquim Urbano, Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
2 de Abril de 2003. - Pela Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, (Assinatura ilegível.) - Pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, o Vice-Presidente do Conselho de Administração, A. Marques da Costa.