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Despacho 7144/2003, de 11 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7144/2003 (2.ª série). - Por despacho de 28 de Março de 2003 do director-geral:

Maria Teresina Lourenço Fernandes, assistente administrativa principal (6.º escalão, índice 280) do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - nomeada, precedendo concurso, assistente administrativa especialista (4.º escalão, índice 305) do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, ficando exonerada do cargo anterior à data da aceitação no novo lugar.

Cristina Maria dos Santos Ferreira, assistente administrativa especialista (2.º escalão, índice 270) do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia - nomeada, precedendo concurso, assistente administrativa especialista (2.º escalão, índice 270) do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, ficando exonerada do cargo anterior à data da aceitação no novo lugar.

Teresa de Jesus Nabais Cordeiro, assistente administrativa principal (4.º escalão, índice 245) do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, a exercer, em comissão de serviço, as funções de escriturária do 11.º Cartório Notarial de Lisboa - nomeada, precedendo concurso, assistente administrativa especialista (1.º escalão, índice 260) do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, ficando exonerada do cargo anterior à data da aceitação no novo lugar.

Irene Alice General Leirias, assistente administrativa principal (6.º escalão, índice 280) do quadro de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo/Sub-Região de Saúde de Lisboa - nomeada, precedendo concurso, assistente administrativa especialista (4.º escalão, índice 305) do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, ficando exonerada do cargo anterior à data da aceitação no novo lugar.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

31 de Março de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110776.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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