Aviso (extracto) n.º 4927/2003 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a subdelegação de competências do director de Finanças de Beja nos tesoureiros de Finanças daquele distrito.
Nos termos do n.º 1.8 do despacho 3816/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, subdelego nos tesoureiros de Finanças deste distrito as competências para apresentar ou desistir de queixa ao Ministério Público pela prática de crime de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
O presente despacho produz efeitos desde 26 de Fevereiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente subdelegação.
27 de Março de 2003. - O Director de Finanças de Beja, Manuel Cesário Rosa Páscoa.