Rectificação 789/2003. - Por ter saído com inexactidão, a publicação inserta no aviso 4201/2003 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2003, referente ao concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de assistente administrativo principal, rectifica-se que onde se lê:
"6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom."
deve ler-se:
"6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom."
e onde se lê:
"7 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final o de 0 a 20 valores, com a utilização da seguinte fórmula:
AC=[(1,5xHL)+(2,5xFP)+(5xEP)]/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
CS=classificação de serviço;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;"
deve ler-se:
"7 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final o de 0 a 20 valores, com a utilização da seguinte fórmula:
AC=[(1,5xHL)+CS+(2,5xFP)+(5xEP)]/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
CS=classificação de serviço;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;"
28 de Março de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Maria Borja Santos.