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Rectificação 789/2003, de 10 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 789/2003. - Por ter saído com inexactidão, a publicação inserta no aviso 4201/2003 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2003, referente ao concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de assistente administrativo principal, rectifica-se que onde se lê:

"6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom."

deve ler-se:

"6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom."

e onde se lê:

"7 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final o de 0 a 20 valores, com a utilização da seguinte fórmula:

AC=[(1,5xHL)+(2,5xFP)+(5xEP)]/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

CS=classificação de serviço;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;"

deve ler-se:

"7 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final o de 0 a 20 valores, com a utilização da seguinte fórmula:

AC=[(1,5xHL)+CS+(2,5xFP)+(5xEP)]/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

CS=classificação de serviço;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;"

28 de Março de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Maria Borja Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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