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Aviso DD2217/79, de 7 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da França depositado o instrumento de denúncia da Convenção Aduaneira Relativa a Cadernetas ECS para Amostras Comerciais.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo da França depositou em 2 de Agosto de 1979 o instrumento de denúncia da Convenção Aduaneira Relativa a Cadernetas ECS para Amostras Comerciais e do Protocolo de assinatura, concluídos em Bruxelas em 1 de Março de 1956.

Nos termos do artigo XXIII.1 da referida Convenção, a denúncia produzirá efeitos, em relação à França, a partir de 2 de Novembro de 1979.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Outubro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/07/plain-21106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21106.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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