Portaria 461/2003 (2.ª série). - Por portaria de 7 de Março de 2003 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
MAJ INF (falecido) 51389611, Luís António Sampaio Tinoco Faria.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1951;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1953;
Capitão, com a antiguidade de 9 de Dezembro de 1956;
Major, com a antiguidade de 22 de Dezembro de 1966.
A promoção no posto de major foi efectuada a título póstumo, com a antiguidade reportada a 22 de Dezembro de 1966.
Considerando que foi separado do serviço, por ter falecido em combate (28 de Abril de 1966), e a data desde que conta a antiguidade no posto de major (22 de Dezembro de 1966), por ter sido promovido a título póstumo, tem direito à remuneração pelo seu posto com 3+AC diuturnidades. Os efeitos financeiros da presente correcção da antiguidade produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
31 de Março de 2003. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, coronel de artilharia.