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Portaria 461/2003, de 10 de Abril

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Texto do documento

Portaria 461/2003 (2.ª série). - Por portaria de 7 de Março de 2003 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:

MAJ INF (falecido) 51389611, Luís António Sampaio Tinoco Faria.

Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1951;

Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1953;

Capitão, com a antiguidade de 9 de Dezembro de 1956;

Major, com a antiguidade de 22 de Dezembro de 1966.

A promoção no posto de major foi efectuada a título póstumo, com a antiguidade reportada a 22 de Dezembro de 1966.

Considerando que foi separado do serviço, por ter falecido em combate (28 de Abril de 1966), e a data desde que conta a antiguidade no posto de major (22 de Dezembro de 1966), por ter sido promovido a título póstumo, tem direito à remuneração pelo seu posto com 3+AC diuturnidades. Os efeitos financeiros da presente correcção da antiguidade produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

31 de Março de 2003. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, coronel de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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