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Aviso 2777/2003, de 10 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2777/2003 (2.ª série) - AP. - 1 - A Câmara Municipal de Braga torna público, em conformidade com o que se estabelece no artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, aplicável por força do que se dispõe no artigo 94.º, n.º 1, do mesmo diploma, que, face ao deliberado em reunião de 6 do mês em curso, e tendo em vista os fundamentos a seguir enumerados, vai promover a alteração do Plano de Pormenor do Picoto:

a) Necessidade de proceder a alterações à arquitectura do estabelecimento hoteleiro previsto e seus anexos de forma a adequá-lo à legislação em vigor;

b) Alteração do programa inicial, substituindo a área comercial pela de habitação, adequando-o às actuais necessidades urbanas;

c) Necessidade da consequente revisão das áreas de implantação, volumetria e organização espacial das construções previstas;

d) Revisão dos limites desse instrumento de gestão territorial em virtude das intervenções entretanto efectuadas na encosta poente, para efeitos de realojamento.

2 - Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, durante o prazo previsto para a alteração do referido Plano de Pormenor - 60 dias - poderão os interessados formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito daquele procedimento.

7 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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