Aviso 2777/2003 (2.ª série) - AP. - 1 - A Câmara Municipal de Braga torna público, em conformidade com o que se estabelece no artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, aplicável por força do que se dispõe no artigo 94.º, n.º 1, do mesmo diploma, que, face ao deliberado em reunião de 6 do mês em curso, e tendo em vista os fundamentos a seguir enumerados, vai promover a alteração do Plano de Pormenor do Picoto:
a) Necessidade de proceder a alterações à arquitectura do estabelecimento hoteleiro previsto e seus anexos de forma a adequá-lo à legislação em vigor;
b) Alteração do programa inicial, substituindo a área comercial pela de habitação, adequando-o às actuais necessidades urbanas;
c) Necessidade da consequente revisão das áreas de implantação, volumetria e organização espacial das construções previstas;
d) Revisão dos limites desse instrumento de gestão territorial em virtude das intervenções entretanto efectuadas na encosta poente, para efeitos de realojamento.
2 - Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, durante o prazo previsto para a alteração do referido Plano de Pormenor - 60 dias - poderão os interessados formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito daquele procedimento.
7 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)