Edital 503/2003 (2.ª série). - Abílio Lima de Carvalho, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, faz saber que:
1 - Em conformidade com o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o preenchimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, aprovado pela Portaria 376/96, de 20 de Agosto, para o subgrupo disciplinar de Ciências Empresariais, área científica de Organização e Estratégia (despacho 1935/2001 - Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2001).
2 - São admitidos os candidatos que se encontrem numa das situações referidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, que devem ser dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Apartado 51, 4901-909 Viana do Castelo, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência actual, número de telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, categoria profissional e o cargo que actualmente ocupa.
4 - Os requerimentos de candidatura devem ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;
e) Certificado de habilitações;
f) Seis exemplares do estado a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) 10 exemplares do curriculum vitae detalhado;
h) Seis exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;
i) Lista completa da documentação apresentada.
5 - Os documentos exigidos nas alíneas b) a e), inclusive, do número anterior poderão ser substituídos por fotocópia, a autenticar nos termos do Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro.
É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
6 - As provas do concurso são as constantes no artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7 - Os documentos de candidatura deverão ser entregues, ou enviados pelo correio, sob registo, no Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Rua da Escola Industrial e Comercial Nun'Álvares ao Jardim de D. Fernando, 4900-367 Viana do Castelo.
8 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
9 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso a emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor Carlos Manuel da Silva Rodrigues, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Vogais:
Doutor Luís Manuel Mota de Castro, professor associado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Doutor Sebastião Leite Teixeira, professor-coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.
Doutor João Manuel de Frias Viegas Proença, professor associado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
24 de Março de 2003. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.