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Aviso 4860/2003, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4860/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nos placards dos serviços e das salas de professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente de carreira referente ao tempo de serviço prestado até 31 de Dezembro de 2002.

Os interessados dispõem de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamarem para o dirigente máximo do serviço qualquer anomalia na lista.

25 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Daniel António Levy del-Negro Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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