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Despacho 6993/2003, de 9 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6993/2003 (2.ª série). - Por despachos do vice-reitor da Universidade de Lisboa datados de 17 de Março de 2003, proferidos por delegação, conforme o Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 2002:

Licenciada Isabel Maria Silvestre Ramos, coordenadora de projecto e especialista de informática do grau 2, nível 1, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa - transita, após procedimento interno de selecção, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, para especialista de informática do grau 2, nível 2, escalão 1, índice 660, com um acréscimo remuneratório de 60 pontos pelo exercício da função de coordenadora de projecto, com efeitos reportados à data da publicação do presente despacho.

Licenciada Rute João da Silva Xavier, coordenadora de projecto e especialista de informática do grau 1, nível 2, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa - transita, após procedimento interno de selecção, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, para especialista de informática do grau 1, nível 3, escalão 1, índice 540, com um acréscimo remuneratório de 60 pontos pelo exercício da função de coordenadora de projecto, com efeitos reportados à data da publicação do presente despacho.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Março de 2003. - O Secretário-Coordenador, Jorge Ferreira Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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