Aviso 4830/2003, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Alentejo - Sub-Região de Saúde de Portalegre
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Fonte: Diário da República n.º 84/2003, Série II de 2003-04-09.
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Data:
2003-04-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4830/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a partir da data da publicação do presente aviso se encontra afixada nos serviços de âmbito sub-regional e centros de saúde desta Sub-Região de Saúde a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Da organização da lista cabe reclamação para o dirigente máximo do serviço no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
21 de Março de 2003. - A Coordenadora, Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2110390.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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