Aviso 4827/2003, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de São Roque
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Fonte: Diário da República n.º 84/2003, Série II de 2003-04-09.
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Data:
2003-04-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4827/2003 (2.ª série). - Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no placard da Secretaria e na sala de funcionários da escola sede do Agrupamento de São Roque, a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Os não docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
28 de Março de 2003. - O Presidente da Comissão Provisória, António de Almeida Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2110382.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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