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Aviso (extracto) 4820/2003, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4820/2003 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 93.º a 98.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo reportada a 31 de Dezembro de 2002 se encontra afixada na sede da mesma, sita na Quinta da Malagueira, em Évora.

Da organização desta lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do diploma legal acima referido.

20 de Março de 2003. - Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, Francisco Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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