1 - Os valores das constantes R e S, previstas no anexo I do referido despacho, são actualizados como se segue:
R - custo de técnico externo - Euro 33,52;
S - custo técnico actuando no exterior - Euro 39,62.
2 - Nos termos do n.º 2.2 do referido despacho, os valores dos coeficientes específicos são fixados como se segue:
2.1 - Nas operações de aprovação de modelo - f1 = a 2, f2 = a 1 e f3 = ao número de horas de trabalho efectivo x 0,47;
2.2 - Nas operações de verificação metrológica os valores de f1, f2 e f3 são os constantes da tabela em anexo;
2.3 - Na verificação simultânea em série de instrumentos de medição do mesmo tipo e do mesmo proprietário, à taxa de serviço correspondente é aplicado um factor igual a 2/n, em que n é o número de elementos de série;
2.4 - Nas operações de verificação por controlo estatístico, efectuadas pelos laboratórios de qualificação reconhecida, nos domínios dos contadores de água, gás e electricidade, a taxa devida ao IPQ aplica-se cumulativamente à unidade da amostra e à unidade do lote e é calculada do modo seguinte:
a) Taxa por unidade da amostra (t(índice a)):
t(índice a)=R x 0,0310 b) Taxa por unidade do lote (t(índice l)):
t(índice l) = R x 0,0069 O valor final é arredondado a cêntimos de euro.
3 - Nos termos do n.º 3.4 do mesmo despacho, o valor de d previsto na fórmula de cálculo da taxa de deslocação é estabelecido com os valores seguintes:
3.1 - Nas operações metrológicas de instrumentos de medição de instalação fixa a seguir indicados: reservatórios, pontes básculas, conjuntos de abastecimento de combustível, analisadores de gases de escape, opacímetros, totalizadores contínuos, diferenciadoras ponderais e refractómetros - 91 km;
3.2 - Nas operações de verificação periódica de instrumentos de medição de instalação não fixa, executadas pelos serviços municipais de metrologia - 7 km.
Nas operações metrológicas para os demais instrumentos de medição - 17 km;
3.3 - Nas operações metrológicas em casos quando tenha de ser efectuada em prazo inferior a 10 dias, por motivos de urgência na entrada ao serviço de qualquer tipo de instrumentos de medição, novos ou reparados - 103 km.
4 - São revogados os seguintes despachos:
a) Anexo I ao despacho 5548/98, de 27 de Fevereiro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1998;
b) Despacho 18 441/98, de 13 de Outubro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 24 de Outubro de 1998;
c) Despacho 18 442/98, de 13 de Outubro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 24 de Outubro de 1998;
d) Despacho 18 443/98, de 13 de Outubro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 24 de Outubro de 1998;
e) Despacho 14 829/2000, de 1 de Julho, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 21 de Julho de 2000;
f) Despacho 15 227/2000, de 1 de Julho, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2000;
g) Despacho 6726/2002, de 20 de Fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 1 de Abril de 2002;
h) Despacho 6839/2002, de 20 de Fevereiro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002;
i) Despacho 5885/2005, de 18 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de Março de 2005;
j) Despacho 5886 /2005, de 18 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de Março de 2005;
l) Despacho 5887/2005, de 18 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de Março de 2005;
m) Despacho 6102/2005, de 18 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de Março de 2005.
12 de Março de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra. Taxas de verificação metrológica Ts = To*f1*f2*f3 To = R = 33,52 (ver documento original)