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Portaria 444/2003, de 9 de Abril

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Texto do documento

Portaria 444/2003 (2.ª série). - Tornando-se necessário passar o NRP Andorinha ao estado de desarmamento, com vista ao seu posterior abate ao efectivo dos navios de guerra:

No uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, e em conformidade com o despacho de 23 de Maio de 1983 do Ministro da Defesa Nacional, determino que a partir de 4 de Abril de 2003 o NRP Andorinha passa ao estado de desarmamento.

28 de Março de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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