Portaria 444/2003, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 84/2003, Série II de 2003-04-09.
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Data:
2003-04-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Portaria 444/2003 (2.ª série). - Tornando-se necessário passar o NRP Andorinha ao estado de desarmamento, com vista ao seu posterior abate ao efectivo dos navios de guerra:
No uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, e em conformidade com o despacho de 23 de Maio de 1983 do Ministro da Defesa Nacional, determino que a partir de 4 de Abril de 2003 o NRP Andorinha passa ao estado de desarmamento.
28 de Março de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2110319.dre.pdf .
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