Aviso 2749/2003, de 9 de Abril
Aviso 2749/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se faz público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro privativo desta autarquia, a que se refere o artigo 93.º do referido diploma, se encontra afixada nos locais de trabalho desta Câmara.
24 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, António Borges.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2110288.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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