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Aviso 2722/2003, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2722/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que nesta Câmara Municipal, celebraram-se contratos de trabalho a termo certo e prorrogações com os seguintes indivíduos, durante o mês de Fevereiro de 2003:

Contratos:

Eulália Maria Estrela Santa Paixão, com a categoria de técnico, estagiário, para exercer funções na Divisão Financeira, remunerada pelo escalão 1, índice 215, pelo prazo de seis meses, com início em 12 de Fevereiro de 2003.

Nuno Miguel Destapado Fernandes, com a categoria de ajudante de pedreiro, para exercer funções na Divisão de Obras Municipais, remunerado pelo índice 125, pelo prazo de seis meses, com início em 24 de Fevereiro de 2003.

Elisa Maria Lérias Balegas, com a categoria de arquitecto, estagiário, para exercer funções na Divisão de Administração Urbanística, remunerada pelo escalão 1, índice 310, pelo prazo de seis meses, com início em 27 de Fevereiro de 2003.

Prorrogações - nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/97, de 17 de Julho, consideram-se prorrogados os contratos de trabalho de José Correia de Almeida até ao dia 8 de Agosto de 2003, Maria de Fátima Monteiro da Costa até ao dia 19 de Agosto de 2003, António João Maduro Guerreiro até ao dia 31 de Agosto de 2003 e Mário Luís Santos Campos até ao dia 31 de Agosto de 2003.

6 de Março de 2003. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Carlos Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 218/97 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime de autorização e comunicação prévias a que estão sujeitas a instalação e alteração de unidades comerciais de dimensão relevante. Define os procedimentos de autorização prévia, de aprovação de localização das grandes superficies comerciais assim como o regime de fiscalização e sanções, face ao incumprimento do disposto no presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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