de 10 de Maio
Considerando que os actuais corpos gerentes da Cooperativa Militar se encontram impossibilitados de prosseguir os fins rara que foram nomeados;Considerando a necessidade de promover, adequados às novas realidades sociais, a publicação de novos estatutos para a Cooperativa Militar;
Atendendo ao disposto na segunda parte do § único do artigo 1.º da Portaria 14415, de 8 de Junho de 1953, manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
1 - É nomeada uma comissão administrativa para a Cooperativa Militar composta pelos seguintes elementos:
Assembleia geral:
Presidente - General Tomás José Bastos Machado.
Direcção:
Presidente - General Manuel Freire Themudo Barata.
Vogais:
Coronel do SAM João António Barros da Silva Carvalho.
Coronel de infantaria José Bastos Pinto.
Coronel do SAM Mário Rodrigues de Faria.
Tenente-coronel de artilharia Vítor Manuel Medeiros Silva.
Conselho fiscal:
Presidente - Coronel de infantaria Fernando dos Reis Fernandes Caldeira.
Vogais:
Major do SAM José Joaquim de Magalhães Pequito.
Major do SAM João Joaquim Sousa Matos.
2 - A comissão, além dos actos de gestão necessários ao bom funcionamento da Cooperativa Militar, deverá promover as diligências necessárias à publicação no Diário da República das novas normas estatutárias.
3 - A comissão deverá iniciar o processo de reconstituição dos corpos gerentes após aprovação dos novos estatutos e de harmonia com as suas disposições.
4 - As dúvidas suscitadas na aplicação desta portaria serão resolvidas por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
5 - São exonerados, a partir da data da presente portaria, os actuais titulares dos órgãos sociais.
Estado-Maior do Exército, 16 de Abril de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.