Despacho Normativo 176/79, de 26 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
-
Fonte: Diário da República n.º 171/1979, Série I de 1979-07-26.
-
Data:
1979-07-26
-
Secções desta página::
Fixa o preço máximo de venda ao público da farinha composta da marca comercial Catifina.
Despacho Normativo 176/79
Tendo sido autorizada a venda de uma nova marca comercial de Farinha de trigo composta para usos culinários, torna-se necessário fixar o preço máximo de venda ao público.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, determina-se:
O preço máximo de venda ao público da Farinha composta da marca comercial Catifina, por quilograma, é o seguinte:
Em embalagens de 1 kg ... 16$80
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 13 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/26/plain-210969.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210969.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-02-28 -
Decreto-Lei
75-Q/77 -
Ministério do Comércio e Turismo
Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/210969/despacho-normativo-176-79-de-26-de-julho