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Portaria 224/79, de 9 de Maio

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Sumário

Fixa os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem para todos os departamentos de pilotagem.

Texto do documento

Portaria 224/79

de 9 de Maio

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, que, no ano corrente, os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem para todos os departamentos de pilotagem sejam os seguintes:

a) Embarcações nacionais de:

Navegação costeira nacional e internacional ... 50 Navegação de cabotagem ... 75 Navegação de longo curso ... 145 b) Embarcações não nacionais ... 145 Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 23 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/09/plain-210959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Decreto-Lei 361/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Cria o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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