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Decreto 38/79, de 9 de Maio

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Sumário

Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar um termo adicional ao contrato para aquisição de máquinas registadoras de apostas do Totobola.

Texto do documento

Decreto 38/79

de 9 de Maio

O Decreto 187/77, de 31 de Dezembro, autorizou a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para aquisição de máquinas registadoras de apostas do Totobola, até ao montante de 4800000 coroas suecas, e fixou os valores máximos dos encargos anuais durante o período de 1977-1980.

Verificando-se a possibilidade de a entrega das máquinas cujo fornecimento estava previsto para 1980 vir a realizar-se ainda no corrente ano - circunstância de que resulta apreciável economia para os serviços;

Considerando, por outro lado, a conveniência em dotar os serviços do Totobola com um contingente adicional de máquinas, para mais completa cobertura do País;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo determina, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar um termo adicional ao contrato a que se refere o artigo 1.º do Decreto 187/77, de 31 de Dezembro, para aquisição de máquinas registadoras de apostas, destinadas ao Departamento de Apostas Mútuas Desportivas, até ao montante adicional de 31020000$00, correspondente a 2820000 coroas suecas ao câmbio de 11$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo adicional a que se refere o artigo anterior terá a seguinte distribuição:

Em 1979 - 1966000 coroas suecas, correspondentes a 21626000$00.

Em 1980 - 854000 coroas suecas, correspondentes a 9394000$00.

2 - Os montantes referidos no número anterior somam-se aos previstos para 1979 e 1980 no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto 187/77, de 31 de Dezembro, e serão acrescidos das quantias indispensáveis à cobertura dos encargos provenientes de oscilação cambial justificativa ou de desvalorização da moeda.

3 - O saldo apurado em 1979 será adicionado à importância fixada para 1980.

Art. 3.º Os encargos resultantes do disposto no artigo anterior serão satisfeitos pelas dotações dos orçamentos das Apostas Mútuas Desportivas para 1979 e 1980, a inscrever pelos montantes correspondentes.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Acácio Manuel Pereira Magro.

Promulgado em 23 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/09/plain-210956.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto 187/77 - Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para aquisição de máquinas registadoras de apostas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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