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Despacho Normativo 101/79, de 8 de Maio

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Sumário

Determina que para a categoria de principal da carreira de engenheiros técnicos do grupo 5 estabelecida pelo Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, transite o pessoal com a designação de técnico auxiliar químico-analista e ainda o pessoal com a designação de técnico auxiliar analista que conte pelo menos seis anos de serviço na categoria e mais de quinze anos em funções técnicas.

Texto do documento

Despacho Normativo 101/79

Considerando que os técnicos de laboratório com as categorias de técnico auxiliar químico-analista e técnico auxiliar analista se encontram numa situação específica resultante do facto de a esse pessoal nunca ter sido atribuída uma categoria remunerada por letra compatível com as habilitações exigidas, que eram as correspondentes ao bacharelato em Engenharia;

Considerando que essa situação específica não foi contemplada pelo disposto no n.º 1 do Despacho Normativo 42/79, de 23 de Fevereiro:

Determino:

1 - Transitará para a categoria de principal da carreira de engenheiros técnicos do grupo 5 estabelecida pelo Decreto Regulamentar 79/77, de 26 de Novembro, o pessoal com a designação de técnico auxiliar químico-analista e ainda o pessoal com a designação de técnico auxiliar analista que conte pelo menos seis anos de serviço na categoria e mais de quinze anos em funções técnicas.

2 - Ao pessoal que não reúna as condições prescritas no número anterior aplicar-se-ão normas do Despacho Normativo 42/79, de 23 de Fevereiro.

Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Abril de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/08/plain-210948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-26 - Decreto Regulamentar 79/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Regulamenta as condições de recrutamento e provimento do pessoal dirigente dos quadros únicos e contratado e estabelece a constituição de cada quadro único dos serviços do Ministério da Agricultura e Pescas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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