Despacho Normativo 101/79, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 105/1979, Série I de 1979-05-08.
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Data:
1979-05-08
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Determina que para a categoria de principal da carreira de engenheiros técnicos do grupo 5 estabelecida pelo Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, transite o pessoal com a designação de técnico auxiliar químico-analista e ainda o pessoal com a designação de técnico auxiliar analista que conte pelo menos seis anos de serviço na categoria e mais de quinze anos em funções técnicas.
Despacho Normativo 101/79
Considerando que os técnicos de laboratório com as categorias de técnico auxiliar químico-analista e técnico auxiliar analista se encontram numa situação específica resultante do facto de a esse pessoal nunca ter sido atribuída uma categoria remunerada por letra compatível com as habilitações exigidas, que eram as correspondentes ao bacharelato em Engenharia;
Considerando que essa situação específica não foi contemplada pelo disposto no n.º 1 do Despacho Normativo 42/79, de 23 de Fevereiro:
Determino:
1 - Transitará para a categoria de principal da carreira de engenheiros técnicos do grupo 5 estabelecida pelo Decreto Regulamentar 79/77, de 26 de Novembro, o pessoal com a designação de técnico auxiliar químico-analista e ainda o pessoal com a designação de técnico auxiliar analista que conte pelo menos seis anos de serviço na categoria e mais de quinze anos em funções técnicas.
2 - Ao pessoal que não reúna as condições prescritas no número anterior aplicar-se-ão normas do Despacho Normativo 42/79, de 23 de Fevereiro.
Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Abril de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/08/plain-210948.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210948.dre.pdf .
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