Considerando que a maior parte dos doentes que ocorrem actualmente a este Hospital não são rurais, pelo que a sua reabilitação assume aspectos diferentes, obrigando assim a uma diferenciação das oficinas de terapêutica ocupacional, que é efectuada nas instalações do próprio Hospital;
Considerando que existe, portanto, uma vasta área agrícola que pode e deve ser aproveitada para outros fins;
Considerando que, numa política de correcta integração das famílias de nacionais provenientes das ex-províncias ultramarinas, se impõe conceder-lhes meios mediante os quais se possam tornar auto-suficientes:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Abril de 1979, resolveu:
a) Determinar a constituição de um grupo de trabalho interministerial para, no prazo de trinta dias, a contar da data da presente resolução, apresentar uma proposta concreta de aproveitamento da Quinta da Conraria por um conjunto de famílias de nacionais provenientes das ex-províncias ultramarinas;
b) O grupo de trabalho referido no número anterior terá a seguinte constituição:
Um representante do Ministério dos Assuntos Sociais, que presidirá;
Um representante do Ministério da Agricultura e Pescas;
Um representante do Ministério da Administração Interna;
Um representante do Ministério da Defesa Nacional.
c) Na proposta a apresentar pelo grupo de trabalho deverão ser considerados, nomeadamente, a manutenção dos postos de trabalho dos trabalhadores rurais actualmente ao serviço da propriedade e a rentabilização da exploração em termos de contribuir para a economia nacional e de assegurar condições de auto-suficiência ao grupo que a explorar, ao qual caberá ainda a obrigação de preservar os bens que lhe forem confiados em regime de fruição.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.