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Resolução 32/2003, de 7 de Abril

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Texto do documento

Resolução 32/2003 (2.ª série). - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 12 de Março de 2003, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, foi alterado o anexo I da resolução 3/SC/SG/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 13 de Abril de 1993, a pp. 3960 (70) e 3960 (71), relativo ao curso de licenciatura em Engenharia Química da Faculdade de Engenharia, desta Universidade, para vigorar a partir de 2003-2004, que passa a ter a seguinte redacção:

"ANEXO I

1 - Área científica do curso - Engenharia Química.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau - 161,5.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

... Unidades de crédito ... ECTS (ver nota *)

Matemática ... 23 ... 37,5

Química ... 20 ... 35,5

Física ... 7 ... 11

Ciências da Engenharia ... 26 ... 48

Engenharia Química ... 78,5 ... 157

Gestão ... 7 ... 11

(nota *) Unidades ECTS usadas para efeitos de equivalência ao abrigo de programas de intercâmbio ERASMUS.

4.2 - Áreas científicas optativas - não existem áreas optativas na licenciatura em Engenharia Química.

5 - Plano de estudos para vigorar a partir de 2003-2004:

(ver documento original)

Oferta de opções (ajustável anualmente mediante aprovação do director do curso, com parecer favorável da comissão científica do curso):

Refinação de Petróleos e Petroquímica;

Química Têxtil;

Ambiente;

Bioengenharia;

Informática Industrial;

Polímeros.

6 - Regras de transição:

6.1 - Regras gerais de equivalências:

6.1.1 - Consideram-se equivalentes as disciplinas com igual designação no plano antigo e no plano novo;

6.1.2 - Consideram-se equivalentes as disciplinas dos mesmos semestres do 4.º ano da opção Poluição (plano antigo) e da opção Ambiente (plano novo).

6.2 - Funcionamento de disciplinas:

6.2.1 - No ano 2003-2004 funcionarão:

6.2.1.1 - Todas as disciplinas dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos do novo plano de estudos;

6.2.1.2 - Todas as disciplinas do 5.º ano do plano de estudos antigo;

6.2.1.3 Adicionalmente, uma disciplina de Física no 1.º semestre (isto é, uma segunda disciplina de Física) destinada aos alunos inscritos nos 2.º a 5.º anos em 2003-2004;

6.2.1.4 - Ainda uma disciplina de Estratégia dos Processos Químicos, no 2.º semestre, caso se verifique haver alunos inscritos no 5.º ano que nunca se tenham inscrito a essa disciplina em anos anteriores ou que, tendo-se inscrito, não tenham tido frequência.

6.2.2 - Nos anos 2004-2005 e seguintes funcionarão:

6.2.2.1 - Unicamente as disciplinas do plano novo.

6.3 - Regras gerais para inscrições em disciplinas em 2003-2004 - em 2003-2004, com as excepções e casos particulares mencionados no n.º 3.4 deste documento, aplicam-se as seguintes disposições:

6.3.1 - O novo plano de estudos vigora para inscrições em disciplinas dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos;

6.3.2 - O plano antigo vigora para inscrições em disciplinas do 5.º ano.

6.4 - Casos particulares de inscrições e equivalências em 2003-2004 - constituem excepção às regras gerais enunciadas no n.º 3.3 os seguintes casos:

6.4.1 - Alunos que transitam para o 2.º ano inscrevem-se na disciplina de Física do 2.º ano, isto é, o seu plano de transição completo inclui seis disciplinas no 1.º semestre do 2.º ano;

6.4.2 - Alunos com a disciplina de Física atrasada inscrevem-se na disciplina do 2.º ano;

6.4.3 - Alunos que não tenham concluído Desenho Industrial em 2002-2003 terão essa disciplina retirada do plano de estudos;

6.4.4 - Alunos que transitam aprovados em Bioquímica e Macromoléculas e não aprovados, mas com frequência, a Corrosão e Materiais poderão optar por:

i) Inscrever-se em Corrosão e Materiais e obter aprovação por exame final, o que lhes conferirá equivalência a Ciência e Tecnologia de Materiais; ou

ii) Inscrever-se directamente em Ciência e Tecnologia de Materiais, deixando neste caso Corrosão e Materiais de fazer parte do plano de estudos;

6.4.5 - Alunos que transitam aprovados em Corrosão e Materiais e não aprovados, mas com frequência, a Bioquímica e Macromoléculas poderão optar por:

i) Inscrever-se em Bioquímica e Macromoléculas e obter aprovação por exame final, o que lhes conferirá equivalência a Ciência e Tecnologia de Materiais; ou

ii) Inscrever-se directamente em Ciência e Tecnologia de Materiais, deixando neste caso Bioquímica e Macromoléculas de fazer parte do plano de estudos;

6.4.6 - Alunos que transitam sem aprovação em Bioquímica e Macromoléculas e Corrosão e Materiais passam a ter Ciência e Tecnologia de Materiais como parte integrante do plano de estudos, deixando neste caso Bioquímica e Macromoléculas e Corrosão e Materiais de fazer parte do plano de estudos;

6.4.7 - Alunos com Estratégia dos Processos Químicos atrasada, mas com frequência, poderão fazer a disciplina por exame caso a disciplina não funcione em 2003-2004.

6.5 - Regras de transição a partir de 2004-2005, inclusive - a partir de 2004-2005, os alunos deverão cumprir integralmente o novo plano de estudos, com a interpretação e equivalências seguintes:

6.5.1 - Alunos com disciplinas atrasadas de inscrições no antigo plano inscrevem-se em disciplinas com as mesmas designações no plano novo;

6.5.2 - Alunos aprovados na disciplina anual Seminário (plano antigo) têm equivalência à disciplina semestral Seminário (do plano novo);

6.5.3 - Alunos aprovados nas disciplinas do 4.º ano da opção Poluição (plano antigo) terão equivalência às disciplinas correspondentes da opção Ambiente (plano novo).

6.6 - Casos omissos - todos os casos omissos serão objecto de análise pelo director do curso e propostos a decisão ao director da FEUP."

20 de Março de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2109330.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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