Despacho Normativo 16/2007, de 19 de Abril
- Corpo emitente: SUBSECRETÁRIO REGIONAL DAS PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 16, de 19.04.2007, Pág. 558
- Data: 2007-04-19
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Sumário
Determina que o pescado apreendido no âmbito da fiscalização e controlo do exercício da pesca e das actividades conexas possa ser doado a instituições de caridade, hospitalares, misericórdias ou outras congéneres sem fins lucrativos ou de utilidade pública dos Açores existentes na ilha onde o produto da pesca tenha sido alvo de apreensão.
Aviso
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