Despacho 6822/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, determino que:
1 - As candidaturas ao curso de mestrado em Retina Médica terão lugar nos Serviços Académicos nos 15 dias seguintes à presente publicação.
2 - Habilitações de acesso:
a) Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de mestrado em Retina Médica os licenciados em Medicina com currículo científico profissional adequado e classificação mínima final de 14 valores;
b) O conselho científico poderá admitir à matrícula dos candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica, embora na licenciatura referida na alínea anterior tenham uma classificação inferior a 14 valores.
3 - Os candidatos à matrícula serão seriados e seleccionados de acordo com o artigo 8.º da Portaria 759/89, de 1 de Setembro:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) Habilitações específicas relevantes para a área do mestrado.
4 - Os candidatos deverão mencionar em requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra a documentação comprovativa das alíneas mencionadas no n.º 3, juntando ainda em anexo a dita documentação.
5 - A lista provisória dos candidatos seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 3 será afixada no 7.º dia seguinte ao término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas na Secretaria da Faculdade nos sete dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.
6 - O valor da propina para 2002-2004 é de Euro 2500.
7 - O numerus clausus para 2002-2004 é de cinco mestrandos.
8 - O prazo de matrícula e inscrição decorrerá nos sete dias seguintes à afixação dos resultados das candidaturas.
17 de Março de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.