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Despacho 6822/2003, de 7 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6822/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, determino que:

1 - As candidaturas ao curso de mestrado em Retina Médica terão lugar nos Serviços Académicos nos 15 dias seguintes à presente publicação.

2 - Habilitações de acesso:

a) Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de mestrado em Retina Médica os licenciados em Medicina com currículo científico profissional adequado e classificação mínima final de 14 valores;

b) O conselho científico poderá admitir à matrícula dos candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica, embora na licenciatura referida na alínea anterior tenham uma classificação inferior a 14 valores.

3 - Os candidatos à matrícula serão seriados e seleccionados de acordo com o artigo 8.º da Portaria 759/89, de 1 de Setembro:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Habilitações específicas relevantes para a área do mestrado.

4 - Os candidatos deverão mencionar em requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra a documentação comprovativa das alíneas mencionadas no n.º 3, juntando ainda em anexo a dita documentação.

5 - A lista provisória dos candidatos seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 3 será afixada no 7.º dia seguinte ao término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas na Secretaria da Faculdade nos sete dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.

6 - O valor da propina para 2002-2004 é de Euro 2500.

7 - O numerus clausus para 2002-2004 é de cinco mestrandos.

8 - O prazo de matrícula e inscrição decorrerá nos sete dias seguintes à afixação dos resultados das candidaturas.

17 de Março de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2109309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 759/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Medicina, a conferir o grau de mestre em Propedêutica Oftalmológica, na área de especialização em oftalmologia, e regula o respectivo curso especializado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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