Acórdão 51/84, de 27 de Julho
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 173, de 27.07.1984, Pág. 6756
- Data: 1984-07-27
- Secções desta página::
Sumário
EM RELAÇÃO A PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DE CARLOS GAGO DA SILVA, ACORDA-SE EM JULGAR INCONSTITUCIONAL A NORMA CONSTANTE DO NUMERO 2 DO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO LEI, NUMERO 413/78.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/21093/acordao-51-84-de-27-de-julho